JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 726.030

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
19/11/2012

STF – AI 726.030, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 19/11/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Princípio da ampla defesa. Violação. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que não houve violação do princípio da ampla defesa no transcurso do processo administrativo disciplinar. 2. Divergir desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório da causa, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AI 726030 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-11-2012 PUBLIC 19-11-2012)
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