JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.470

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.470, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Ação penal. Alegação de vícios com relação às provas. Revolvimento de fatos e provas. Questão não apreciada pelo Superior de Justiça. Reexame de pressupostos de admissibilidade de recurso. Inviabilidade. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 240470 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024)
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