JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 244.688

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AI 244.688, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. PLANOS ECONÔMICOS. FATOR DE DEFLAÇÃO. TABLITA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CF/88. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO CITADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 141.190/SP, redator para o acórdão Min. Nelson Jobim, DJ 26.05.2006, firmou o entendimento no sentido de que é constitucional a determinação legal de aplicação de tabela de deflação (tablita), em face dos princípios constitucionais do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. 2. No julgamento do RE 201.039-AgR/MG, de minha relatoria, 1ª Turma, unânime, DJ 08.11.2002, esta Corte firmou o entendimento de que a ausência de publicação do acórdão citado no decisão monocrática não impede a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental improvido. (AI 244688 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-05 PP-01179)
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