JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 137.696

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2017
Data de publicação
01/06/2017

STF – HC 137.696, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/05/2017, p. 01/06/2017

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal (v.g HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio; e HC 104.045, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). 2. A periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta do crime, constitui fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 137696 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 31-05-2017 PUBLIC 01-06-2017)
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