JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 347.781

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2017
Data de publicação
31/05/2017

STF – RE 347.781, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/05/2017, p. 31/05/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Medida cautelar. Ação direta. Controle concentrado. Decisão liminar. Julgamento imediato de recursos extraordinários. Possibilidade. IOF. Incidência sobre operação de Factoring. Artigo 58 da Lei nº 9.532/97. ADI nº 1.763-MC. Liminar indeferida. Constitucionalidade. 1. Assente, na Corte, a orientação de que o julgamento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade permite a análise imediata dos recursos que tratam da matéria nela debatida. Precedentes. 2. No julgamento da ADI n° 1.763-MC, o Plenário da Corte manteve a presunção de constitucionalidade do art. 58 da Lei nº 9.532/97, no que previu a incidência do IOF sobre as operações de factoring. 3. Nego provimento ao agravo regimental. (RE 347781 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 30-05-2017 PUBLIC 31-05-2017)
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