JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.019

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.019, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Extravio de prova. O extravio de prova não tem como consequência imediata a nulidade do processo, mas a impossibilidade de sua utilização pelas partes. 3. Somente seria possível acolher o pedido do agravante por meio de ampla dilação probatória, procedimento inexistente no rito do habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 240019 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024)
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