MI 4.506
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/05/2017
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de injunção. 2. Art. 37, X, da Constituição Federal. 3. Não cabe mandado de injunção para proceder à revisão geral anual. Precedentes. 4. Embargos protelatórios. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Acórdão embargado suficientemente motivado. 7. Manifesto intuito procrastinatório. 8. Embargos de declaração rejeitados. (MI 4506 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-201…