JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 6.088

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/05/2017
Data de publicação
10/11/2017

STF – MI 6.088, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 26/05/2017, p. 10/11/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração no mandado de do de injunção. 2. Art. 37, X, da Constituição Federal. 3. Não cabe mandado de injunção para proceder à revisão geral anual. Precedentes. 4. Embargos protelatórios. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Acórdão embargado suficientemente motivado. 7. Manifesto intuito procrastinatório. 8. Embargos de declaração rejeitados. (MI 6088 ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 09-11-2017 PUBLIC 10-11-2017)
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