- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2017
- Data de publicação
- 23/06/2017
STF – RE 597.144, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/06/2017, p. 23/06/2017
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR APOSENTADO. CONVERSÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 1. O entendimento adotado no acórdão recorrido se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido da possibilidade da conversão de férias não gozadas, bem como outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir. Precedente: ARE 721.001-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 597144 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 22-06-2017 PUBLIC 23-06-2017)
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