JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.020

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.020, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegada violação de domicílio. Não ocorrência. Fundada suspeita. Controvérsia que demanda reexame fático-probatório. Inviabilidade na via estreita do writ. Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 241020 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
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