JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.799

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
08/08/2024

STF – AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.799, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 08/08/2024

Ementa

Agravo interno na ação originária. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. Serventia extrajudicial. Procedimento de Controle Administrativo. 4. Concurso público para outorga de delegações do Estado do Rio Grande do Sul. 5. Problemas técnicos na captação e gravação de áudio de alguns candidatos na realização da prova oral. 6. Decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a reaplicação da prova apenas em relação aos candidatos que efetivamente sofreram prejuízo. 7. Judicialização prévia. 8. Não ocorrência. Judicialização da matéria perante o TJRS posterior aos questionamentos formulados por meio do PCA nº 0007438-38.2022.2.00.0000. Competência do CNJ para estabelecer normas em relação aos concursos de serventias extrajudiciais. 9. Ofensa ao princípio da isonomia. 10. Inexistência. Problemas na gravação de algumas provas. Erro que afeta o direito de recorrer e não a legalidade da prova oral. 11. Prestígio aos princípios da isonomia e da eficiência. Ausência de ilegalidade, irrazoabilidade ou injuridicidade. 12. Decisão proferida de acordo com a jurisprudência desta Corte e do Conselho Nacional de Justiça. 13. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 14. Agravo interno desprovido. 15. Majoração dos honorários advocatícios a cargo do agravante (art. 85, § 11, do CPC). (AO 2799 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024)
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