JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.371.119

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.371.119, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 24/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 7.492/1986, E ART. 1º, V, VI, “A”, E VII, DA LEI Nº 9.613/1998. MATERIALIDADE E AUTORIAS DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. COMPREENSÃO DIVERSA. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICADA E REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação aplicada e a reelaboração da moldura fática delineada, procedimentos vedados em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. 2. O art. 93, IX, da Carta da República exige que sejam fundamentadas, ainda que sucintamente, todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de todas as alegações das partes, nem a correção dos fundamentos da decisão. Violação não verificada. Precedentes. 3. Esta Suprema Corte, no julgamento do ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe 01.8.2013, decidiu que a matéria relacionada à alegação de violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não apresenta repercussão geral. A matéria relativa à valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante, não apresenta repercussão geral (AI 742.460-RG). 4. Os autos não contêm elementos suficientes para deferimento do pedido formulado de extensão dos efeitos de decisão absolutória proferida em ação diversa ao agravante. Eventual acatamento do pleito não prescinde da detida análise do quadro fático delineado na presente ação em confronto com as circunstâncias que levaram à absolvição do paradigma, procedimento vedado na estreita via do recurso extraordinário. Precedentes. 5. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1371119 AgR-segundo, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2024 PUBLIC 28-06-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.323.413

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX (Presidente) · j. 21/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ART. 4º DA LEI Nº 7.492/86, ART. 1º DA LEI 9.613/98 E ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DA PENA. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do a…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.508

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONDENAÇÃO POR CRIME DO ART. 22 DA LEI 7.492/1986. INCIDÊNCIA DE DIVERSOS ÓBICES PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES MERAMENTE REFLEXAS, A DEPENDER DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICINETE QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se, como relatado, de recurso extraordinário com agravo interposto …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.402

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Evasão de divisas. Manutenção de depósitos no exterior não declarados. Compartilhamento de provas obtidas por cooperação jurídica internacional. Temas 182 e 990 da Repercussão Geral. Dosimetria da pena. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.209.306

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 04/04/2022

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. LEI 7.492/1986. MOTIVAÇÃO DOS ATOS JURISDICIONAIS. TEMA 339 DO STF. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUSNTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 182. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.606.135

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crimes de violação de direito autoral e organização criminosa. Acordo de não persecução penal. Repercussão geral não demonstrada. Dosimetria da pena. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Quest…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.