JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 114.820

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
23/06/2017

STF – HC 114.820, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 23/06/2017

Ementa

EMENTA: CRIME MILITAR – ALCANCE. Não consubstancia crime militar situação jurídica em que cidadãos, embora militares, em local público e fora do âmbito relativo à organização militar, partem para as vias de fato, surgindo lesão corporal. (HC 114820, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 22-06-2017 PUBLIC 23-06-2017)
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