JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.585

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STF – RCL 16.585, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 09/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC/2015, “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”. 2. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido do não cabimento de agravo regimental contra decisão colegiada e da impossibilidade de sua conversão em embargos de declaração, ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 16585 AgR-segundo-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 09-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.039.317

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/05/2018

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC/2015, “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”. 2. É firme a jurisprudência desta …

RCL 30.583

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 29/06/2018

EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Alegação de usurpação de competência. Agravo de instrumento interposto contra decisão que aplicou a sistemática da repercussão geral. 1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral. 2. A interposição de agravo de instrumento caracteriza erro grosseiro da parte, que implica a preclusão da ques…

RCL 23.655

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 16/12/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA JULGADORA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - É inadmissível o agravo regimental interposto contra decisão colegiada. II – O art. 1.021 do CPC prevê a apresentação desse recurso contra “decisão proferida pelo relator”. III – Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa no processo em …

RCL 31.260

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 18/10/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O art. 1.030, §2º do CPC/2015 prevê expressamente o cabimento do agravo interno na hipótese em que negado seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecid…

RCL 31.661

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 22/10/2018

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral. 2. A interposição de agravo em recurso extraordinário caracteriza erro grosseiro da parte, que implica a preclusão da questão. 3. Agravo interno…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.