JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.771

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
01/03/2018

STF – ACO 1.771, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 01/03/2018

Ementa

EMENTA: Direito constitucional e financeiro. Agravo em ação cível originária. Inscrição de Estado-membro em cadastro federal de inadimplência. Necessidade de prévia instauração de tomada de constas especial. Precedentes. 1. A jurisprudência do STF tem entendido que viola o devido processo legal a inscrição de Estado-membro nos cadastros federais de inadimplência antes da efetiva instauração e julgamento de tomada de contas especial. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ACO 1771 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 28-02-2018 PUBLIC 01-03-2018)
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