JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.105

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
29/07/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.105, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 29/07/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Direito à nomeação. RE-RG 837.311 (tema 784). 4. Aprovação fora do número inicial de vagas ofertadas pelo edital do concurso. Origem assentou que não ficou comprovada a preterição. 5. Negado seguimento à reclamação. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 66105 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-07-2024 PUBLIC 29-07-2024)
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