JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 729.693

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
20/10/2011

STF – AI 729.693, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 20/10/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípio da isonomia. Inexistência de violação. Equiparação de vencimentos. Súmula nº 339 desta Corte. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pela Corte de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. O Tribunal de Justiça reconheceu a impossibilidade de elevar os vencimentos dos agravantes, servidores públicos, diante da ausência de fundamento legal para o pedido. 3. Incidência da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe, in verbis: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia.” 4. Agravo regimental não provido. (AI 729693 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-202 DIVULG 19-10-2011 PUBLIC 20-10-2011 EMENT VOL-02611-02 PP-00249)
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