JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 4.674

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
07/08/2017

STF – RCL 4.674, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/06/2017, p. 07/08/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. REGIME DA LEI 8.038/90 E CPC/73. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ADERÊNCIA ESTRITA NÃO CONFIGURADA. RPV. ADI 1.662 E ADI 3.057. 1. É inviável recurso que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Não cabe reclamação por alegação de afronta a direito objetivo. A via exige necessariamente relação de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 4674 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 5.253

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 30/06/2017

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. REGIME DA LEI 8.038/90 E CPC/73. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. ADC 4. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida. Nesses casos é inviável o recurso, conforme orientação do STF. 2. Descabe analisar, em agravo interno em reclamação, alegação independente não suscitada na inicial, principalmente quando estranha ao paradigma invocado. 3. Não c…

RCL 19.312

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 16/12/2016

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. REGIME DA LEI 8.038/90 E CPC/73. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida. 2. Agravo interno não conhecido. (Rcl 19312 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2017 PUBLIC 10-02-2017)

RCL 4.090

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 26/05/2017

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ADI 1.851. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. A reclamação exige estrita aderência entre a decisão reclamada e o paradigma invocado, não servindo de sucedâneo recursal. 2. Na sistemática da Lei nº 8.038/1990 e do CPC/1973, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido contrário à adoção da teoria da transcendência aos motivos determinantes de suas decisões, i…

RCL 24.839

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 28/10/2016

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRECEDENTE JULGADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 586.224). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA TIDO POR DESRESPEITADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz ao desprovimento do agravo interno. Súmula 287 do STF. Precedentes: Rcl 5…

RCL 14.745

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 16/12/2016

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REGIME DA LEI 8.038/90 E CPC/73. PEDIDO FUNDADO EM JURISPRUDÊNCIA NÃO VINCULANTE E DIREITO OBJETIVO. 1. A reclamação dirigida a esta Corte só é cabível quando se sustenta usurpação de sua competência, ofensa à autoridade de suas decisões ou contrariedade a súmula vinculante (CRFB/1988, arts. 102, I, l, e 103-A, § 3º). No segundo caso, exige-se que o pronunciamento tenha efeito vinculante ou, ao menos, que tenha s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.