JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 67.457

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
03/09/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 67.457, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 03/09/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Modulação de efeitos da ADI nº 4.782. Inexigibilidade de decisão judicial transitada em julgado após 24/2/21. Desrespeito não verificado. Negativa de seguimento da reclamação constitucional. Agravo regimental não provido. 1. A decisão do TJRJ que, em sede de cumprimento de título condenatório fundado no art. 83, inciso IX, da CE/RJ, acolheu a impugnação apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro, assentando a inexequibilidade do título, por ter transitado em julgado posteriormente ao julgamento da ADI nº 4.782 (ocorrido em 24/2/21), não viola a eficácia do paradigma. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 67457 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2024 PUBLIC 03-09-2024)
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