JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.555

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
04/09/2024

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.555, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/08/2024, p. 04/09/2024

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de hipótese de cabimento do art. 1.022 do CPC. Súmula Vinculante nº 10. Ausência de aderência estrita. Não conhecimento dos segundos embargos de declaração. Certificação do trânsito em julgado e arquivamento do processo, independentemente da publicação do acórdão. 1. O exercício regular da jurisdição, mediante atividade hermenêutica reveladora do sentido da norma, não possui aderência estrita com a Súmula Vinculante nº 10. 2. Não há vício de omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado na fundamentação pela ausência de aderência estrita do conteúdo da decisão reclamada com a Súmula Vinculante nº 10, estando a conclusão explicitada nas decisões proferidas em sede monocrática e colegiada, a qual foi esclarecida, mediante fundamentação integrante, no acórdão ora embargado. 3. Segundos embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato do processo, independentemente da publicação do acórdão. (Rcl 64555 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2024 PUBLIC 04-09-2024)
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