JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.014.633

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
03/08/2017

STF – ARE 1.014.633, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 03/08/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Causa envolvendo sindicato – art. 114, inciso III, da Constituição da República. Honorários advocatícios. Assistência Sindical. 3. Irregularidade de desconto compulsório instituído pelo sindicato em assembleia para cobrança de honorários advocatícios. Matéria infraconstitucional. Lei 5.587/1970. Impossibilidade em sede extraordinária. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 1014633 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)
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