JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.369

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.369, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Violação de domicílio. Assunto afeto a julgamento pela sistemática da repercussão geral do Tema nº 280 (RE nº 603.616/RO-RG). Agravo regimental não provido. 1. O uso da reclamação para instituir o debate diretamente no STF, caso a caso, subverte a competência do Plenário do STF para decidir a matéria no RE nº 603.616/RO-RG (vinculado ao Tema nº 280 da RG), no qual será fixada tese de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário em processos com temática idêntica, concretizando-se, assim, os postulados da segurança jurídica e da eficiência da prestação jurisdicional, em consonância com a cultura de precedentes obrigatórios. 2. No caso, não há teratologia quanto à aplicação do paradigma julgado na sistemática da repercussão geral consubstanciado no RE nº 603.616/RO-RG (Tema nº 280 da RG) ou peculiaridade que justifique nova apreciação do tema pela Suprema Corte. De fato, a temática proposta pela reclamante consiste na tentativa de reanálise da demanda originária, impossível na via da reclamatória. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 68369 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2024 PUBLIC 19-08-2024)
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