ARE 1.143.037
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/09/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Sindicato. Legitimidade ativa. Ausência de homogeneidade de interesses. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas do estatuto sindical. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. Majoração dos honorários advocatício…