JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 642.682

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/03/2012
Data de publicação
27/04/2012

STF – RE 642.682, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 29/03/2012, p. 27/04/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra decisão que reconhece repercussão geral da matéria e reafirma jurisprudência da Corte. Omissão e contradição. Embargos de declaração acolhidos. Verificadas omissão quanto à inversão do ônus da sucumbência e contradição entre a ementa e o dispositivo do acórdão, devem ser corrigidas em embargos declaratórios. (RE 642682 RG-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 26-04-2012 PUBLIC 27-04-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 843.753

Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 08/03/2012

EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra decisão que declara inexistência de repercussão geral da matéria. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos declaratórios com caráter infringente de decisão que declara a inexistência de repercussão geral. (AI 843753 RG-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08-03-2012, ACÓRDÃO E…

RE 631.880

Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 30/11/2011

EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. (RE 631880 RG-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)

AI 849.874

Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 29/03/2012

EMENTA: RECURSO. Embargos de Declaração. Reiteração das razões de mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. O embargante pretende, tão-somente, o processamento do recurso extraordinário. Não merece reforma a decisão, baseada na sistemática da repercussão geral, e na qual não se identifica omissão, contradição ou obscuridade. (AI 849874 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-0…

STA 73

Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 29/03/2012

EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Questão indiferente à solução da causa. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Rejeitam-se embargos de declaração, por ausência de omissão, quando a questão suscitada é irrelevante para desfecho da ação. (STA 73 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 08-05-2012 PUBLIC 09-05-2012)

RE 442.897

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/03/2012

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria e inexistente no acórdão proferido qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. (RE 442897 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 12-04-2012 PUBLIC 13-04-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.