JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA PETIÇÃO 7.877

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
28/07/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA PETIÇÃO 7.877, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 16/06/2025, p. 28/07/2025

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I – CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferido em agravo regimental, no qual se reconheceu a preclusão da iniciativa recursal e a incompetência desta Suprema Corte para a gestão nacional e abstrata dos acordos de leniência homologados pelo juízo de primeiro grau. II – TESES SUSTENTADAS PELA DEFESA 2. Sustenta-se o acolhimento dos embargos de declaração, pois o acórdão seria: (i) omisso, uma vez que se restringiu ao fundamento de preclusão da matéria articulada na petição inicial, sem enfrentar a alegação de fato novo superveniente consubstanciado no julgamento, pela Segunda Turma, dos Embargos de Declaração opostos na PET 8.015; e (ii) contraditório, pois deixou de reconhecer a similaridade das causas de pedir deduzidas nestes autos e na PET 8.015. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para rediscutir argumentos já refutados no acordão embargado, sendo cabíveis somente quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal e da jurisprudência pacífica desta Suprema Corte. 4. No caso, não se constatou a omissão e a contradição apontadas, porquanto somente são invocados fundamentos esgotados no acordão impugnado com intento de provocar a rediscussão de pontos já enfrentados, para o que não se prestam os embargos de declaração. 5. Pronunciamentos referidos: INQ 3.221-ED, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe 12.11.2015; INQ 3.412-ED, Rel. Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, DJe 8.10.2014. IV - CONCLUSÃO 6. Embargos de declaração rejeitados. (Pet 7877 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-07-2025 PUBLIC 28-07-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.507.763

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/07/2025

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E AMBIGUIDADE INEXISTENTES. PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA DECISÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão padece de omissão, …

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.854

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 15/09/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I – CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, proferido em agravo regimental, no qual se reconheceu a inexistência de violação do princípio da especialidade na utilização de provas em ação penal instaurada em face do embargante. II – TESES SUSTENT…

ARE 1.578.377

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/04/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Omissão, Contradição e Ambiguidade Inexistentes. Pretensão de Mero Reexame do Acórdão Recorrido. Impossibilidade. Rejeição. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão deste Plenário do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao agravo regimental interposto pelo embargante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussã…

EMB.DECL. NA PETIÇÃO 8.185

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 03/07/2023

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM INQUÉRITO. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso, não se constata a existência dos vício apontado pela Embargante, q…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.071

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/06/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com Agravo. Omissão, contradição e ambiguidade inexistentes. Pretensão de mero reexame do acórdão recorrido. Impossibilidade. Rejeição. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo regimental interposto pelo embargante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.