JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.947

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
21/06/2012

STF – HC 110.947, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 21/06/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. CONTROVÉRSIA SOBRE O CABIMENTO DE HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE TRANSITOU EM JULGADO PELA NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ATO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O recurso especial não é pressuposto necessário ou critério para admissibilidade de habeas corpus. Precedentes. 2. Ordem concedida para determinar à Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que examine o mérito do Habeas Corpus n. 206.236. (HC 110947, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 20-06-2012 PUBLIC 21-06-2012)
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