JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NAEXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 648

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STF – SEGUNDO AG.REG. NAEXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 648, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA DA MATÉRIA CONTROVERTIDA COM O TEMA 1255 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. In casu, as partes – ao comprovarem a realização de acordo extrajudicial parcial para encerrar o litígio em relação ao pagamento de verbas do FUNDEF relacionada à diferença de repasses quanto ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) – informaram que não chegaram a uma solução consensual no tocante à forma de fixação e montante dos honorários advocatícios sucumbenciais, requerendo, quanto ao ponto, o prosseguimento do feito. 2. Esta Corte, no RE 1.412.069 - Tema 1255 da sistemática da repercussão geral, de relatoria do min. André Mendonça, terá a oportunidade de analisar a possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes. 3. Desse modo, as conclusões a que chegar este Tribunal no julgamento do Tema 1255 poderão ser aplicadas aos cálculos dos honorários advocatícios devidos na presente ação. Por conseguinte, mantenho o sobrestamento dos autos para aguardar o desfecho de caso líder sob a sistemática da repercussão geral. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 648 ExecFazPub-AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NA PETIÇÃO 8.029

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 02/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL NOS SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA DA MATÉRIA CONTROVERTIDA COM O TEMA 1255 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. In casu, as partes – ao comprovarem a realização de acordo extrajudicial parcial para encerrar o litígio em relação ao pagamento de verbas do FUNDEF relacionada à diferença de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.555.051

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 05/05/2026

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. MATÉRIA A SER ANALISADA NO TEMA 1255 DA REPERCUSSÃO GERAL. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. POTENCIAL OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. *. Possibilidade de estipulação por equidade dos honorários advocatícios fixados contra a Fazenda Pública. A verba honorária em exceção de pré-executividade parcialmente acolhida…

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.704

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 10/06/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental na Ação Cível Originária. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. Fazenda Pública. Agravo provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se condenou o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários advocatícios. 2. O agravante defende que a verba honorária fixada é excessivamente onerosa ao erário, em razão do alto valor da condenação e da natureza das demandas entre entes estatais, susten…

QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.412.069

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/03/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Questão de Ordem no Recurso Extraordinário. Tema nº 1.255 do ementário da Repercussão Geral. Controvérsia sobre a fixação de honorários por equidade. Amplitude da cognição. Causas em que sucumbente é a Fazenda Pública. I. Caso em exame 1. Questão de ordem apresentada para delimitação da temática em análise, visando afastar dúvidas apresentadas pela comunidade jurídica e garantir melhor andamento do processo. II. Questão em di…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.628

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 13/05/2025

EMENTA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.255 DA REPERCUSSÃO GERAL. FAZENDA PÚBLICA COMO CREDORA DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tema 1.255 da Repercussão Geral, fixado pelo Supremo Tribunal Federal, somente alcança as situações em que a Fazenda Pública figura como devedora da obrigação relativa aos honorários advocatícios, não se aplicando quando atua como credora da ve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.