JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 499.103

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STF – RE 499.103, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Alteração no teto de benefícios do regime geral de previdência e reflexos naqueles concedidos anteriormente à edição da Emenda Constitucional nº 20/1998. 1. A matéria em discussão nestes autos teve a repercussão geral reconhecida por esta Suprema Corte, a qual, ao apreciar o mérito da questão, entendeu inexistir a apontada violação das normas constitucionais na aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional nº 20/98 a benefícios previdenciários limitados ao teto do regime geral de previdência estabelecido antes da sua vigência. 2. Orientação, destarte, que deve ser seguida em todos os processos que tratam do mesmo tema. 3. Agravo regimental não provido. (RE 499103 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 30-11-2011 PUBLIC 01-12-2011)
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