JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 583.202

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STF – AI 583.202, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Prequestionamento. Ausência. Pensão por morte. Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal. Aplicabilidade imediata. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o art. 40, § 7º, da Constituição Federal, redação estabelecida pela EC nº 20/98, é norma de aplicabilidade imediata, o que implica a percepção pelos inativos e pensionistas da totalidade dos vencimentos ou proventos a que faria jus o servidor se em atividade estivesse. 3. Agravo regimental não provido. (AI 583202 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 30-11-2011 PUBLIC 01-12-2011)
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