JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.244

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
09/04/2012

STF – HC 110.244, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 09/04/2012

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Furto. Pacientes denunciados por terem subtraído, mediante rompimento de obstáculo, 50 metros de fiação elétrica e 1 lâmpada das dependências do Centro de Tradições Gaúchas Chaleira Preta, situado em Ijuí/RS (art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal). Bens avaliados em R$ 81,80. 3. Mínimo grau de lesividade da conduta. 4. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. 5. Ordem concedida. (HC 110244, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 03-04-2012 PUBLIC 09-04-2012)
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