JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 882.461

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
01/08/2025

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 882.461, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 16/06/2025, p. 01/08/2025

Ementa

EMENTA Direito tributário. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual o Tribunal Pleno julgou o mérito do recurso extraordinário e fixou teses para o Tema nº 816 da Repercussão Geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. III. Razões de decidir 3. Na espécie, o Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração dos quais se conhece parcialmente e os quais, quanto a tal parte, se rejeita. (RE 882461 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-07-2025 PUBLIC 01-08-2025)
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