JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 242.382

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
27/08/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 242.382, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 27/08/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Associação criminosa, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de calibre proibido. Prisão. Deficiência na fundamentação. Alegação. Não ocorrência. Gravidade concreta. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 242382 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-08-2024 PUBLIC 27-08-2024)
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