JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 237.585

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 237.585, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal. Processo Penal. 3. Absolvição por falta de provas. Impossibilidade. 4. Devida fundamentação lastreada na palavra da vítima corroborada com prova testemunhal. 5. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. Devida fundamentação no caso concreto. 6. Inocorrência de violação à Súmula 718 desta Corte. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 237585 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2024 PUBLIC 26-08-2024)
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