JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 649.728

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STF – ARE 649.728, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece prosperar o presente agravo regimental, porquanto intempestivo. Nos termos da orientação deste Tribunal, cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso, tornando inviável o agravo regimental. Precedentes. Agravo não conhecido. (ARE 649728 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 08-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 30-11-2011 PUBLIC 01-12-2011)
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