JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.542.668

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.542.668, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Aplicação imediata do art. 201, § 16, da Constituição Federal. Aposentadoria compulsória do empregado público que atinge 75 anos de idade. Debate compreendido no Tema nº 1.390 da Repercussão Geral. Agravo regimental provido para a aplicação da sistemática da repercussão geral. 1. A matéria constitucional suscitada no recurso extraordinário corresponde ao Tema nº 1.390 da Repercussão Geral, cujo feito paradigma é o ARE nº 1.519.008/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes. 2. O reconhecimento da repercussão geral da matéria impõe a devolução do feito à Corte de Origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral. 3. Agravo regimental provido. (ARE 1542668 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-09-2025 PUBLIC 19-09-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.519.677

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria compulsória. Empregados públicos. 75 anos de idade. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Art. 1.036 do CPC. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do e. Ministro André Mendonça em sede de embargos de declaração que discutiu a interpretação do art. 201, § 16…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.520.193

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória de empregados públicos. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Art. 1.036 do CPC. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela Caixa Econômica Federal contra a decisão monocrática do e. Ministro Edson Fachin que discutiu a interpretação do art. 201, § 16, da Emenda Constitucional nº 103/2019, no tocante à aposenta…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.519.018

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória de empregados públicos. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Art. 1.036 do CPC. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contra a decisão monocrática do e. Ministro André Mendonça que discutiu a interpretação do art. 201, § 16, da Emenda Constitucional nº 103/2019,…

EMB.DECL. NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.519.008

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração na repercussão geral no recurso extraordinário. Observância do marco temporal estabelecido pelo art. 6º da EC 103/2019. Obscuridade. Ausência. Análise a ser feita no exame do mérito do recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdã…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.566.262

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/10/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional e administrativo. Aposentadoria especial. Servidor público estadual. Médico. Direito à paridade e à integralidade. Aplicação analógica do Tema nº 1.019 da Repercussão Geral. Inadequação. Tema nº 139 da Repercussão Geral. Precedentes. 1. A conclusão do acórdão recorrido diverge do entendimento firmado no julgamento do RE nº 590.260, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, paradigma do Tema nº 139 da Repe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.