ARE 977.453
Segunda Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/06/2017
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 977453 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔ…