JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.331

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
04/09/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.331, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 04/09/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Denúncia pela prática dos crimes do art. 15 da Lei 10.826/2003, e arts. 129, 147 e 163, do Código Penal. 4. Imposição de monitoramento eletrônico. Necessidade e adequação comprovados. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 243331 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2024 PUBLIC 04-09-2024)
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