JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 139.044

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
06/09/2017

STF – HC 139.044, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 25/08/2017, p. 06/09/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. PRECEDENTES. 1. Não há violação ao princípio da colegialidade quando o relator, utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 21, § 1º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nega seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário a jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal. 2. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para (a) resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do acusado, indicada pelo destacado modo de execução dos crimes de homicídio qualificado, consumado e na forma tentada; e (b) para assegurar a aplicação da lei penal, ante a informação de que o paciente encontra-se fora do âmbito da Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 139044 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)
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