RE 1.046.438
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/04/2018
EMENTA: 1. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Conflito de competência. 4. Justiça Federal e Justiça do Trabalho. 5. Impossibilidade do reexame de provas e da análise de cláusulas contratuais. 6. Incidência das Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento . (RE 1046438 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2018 …