- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STF – AI 830.388, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 01/02/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ENVOLVENDO QUESTÕES MERAMENTE PROCESSUAIS, ATINENTES AOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. CONTROVÉRSIA CIRCUNSCRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º E AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o acórdão versando exclusivamente questão processual não enseja a abertura da via recursal extraordinária. Precedentes. 2. Se a jurisdição foi prestada de forma completa, em acórdão devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, não se configura cerceamento de defesa. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 830388 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 08-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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