JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 132.513

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2017
Data de publicação
20/09/2017

STF – HC 132.513, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/09/2017, p. 20/09/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL. Surge adequado o habeas corpus quer se trate de impugnação a ato individual, quer de Colegiado, sendo suficiente que se tenha articulação de ilegalidade a alcançar a liberdade de ir e vir do cidadão e haja órgão competente para julgá-lo. HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – AGRAVO. Havendo o Colegiado julgado agravo interposto contra o ato individual, é impróprio articular-se estar o habeas corpus voltado contra o pronunciamento inicial. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ACÓRDÃO – INTIMAÇÃO – VÍCIO – OPORTUNIDADE. Vício alusivo a intimação para ciência do acórdão formalizado em sede de recurso em sentido estrito há de ser articulado na primeira oportunidade que a parte tem para falar no processo. ACÓRDÃO – PROCESSO – CARGA – CIÊNCIA. Uma vez retirado o processo do cartório pela parte, tem-se implícita a ciência de ato formalizado. (HC 132513, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 19-09-2017 PUBLIC 20-09-2017)
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