JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 126.929

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
06/12/2017

STF – HC 126.929, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 06/12/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. INTIMAÇÃO – SENTENÇA – VALIDADE. É válida a intimação da sentença realizada em nome de defensor dativo e devidamente certificada no processo. (HC 126929, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 05-12-2017 PUBLIC 06-12-2017)
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