AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.423
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/06/2025
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Revisão criminal. O não pronunciamento de mérito por Tribunal Superior impede o conhecimento da impetração, em razão de supressão de instância. Precedentes. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. No caso concreto, o ingresso no domicílio não violou a constituição federal. Agravo improvido. (HC 256423 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESS…