JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 242.076

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 242.076, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Estelionato. 3. Trancamento de processo penal. Denúncia formalmente apta. A extinção de processo penal de forma prematura somente é possível em situação de manifesta atipicidade, ausência de justa causa ou de flagrante ilegalidade demonstradas por meio de prova pré-constituída, o que não aconteceu no caso dos autos. Matéria afeta à instrução processual. 4. Agravo regimental improvido. (HC 242076 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024)
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