HC 131.419
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/09/2017
EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS – PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. A apreensão de droga adquirida em outro país e introduzida no Brasil gera o convencimento sobre integração a grupo criminoso, ficando afastada a causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 131419, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)