JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 123.426

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
02/10/2017

STF – HC 123.426, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 02/10/2017

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – ESTELIONATO – ATIVIDADE MILITAR – AUSÊNCIA. Ausente atividade passível de ser enquadrada como militar, tem-se a incompetência da Justiça especializada. (HC 123426, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017)
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