JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.834

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.834, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Eleitoral. Cassação de mandato. Prefeito. 3. Alegação de violação à Súmula Vinculante 46. Inocorrência. 4. Autoridade reclamada observou o entendimento sumular segundo o qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. 5. Negado seguimento à reclamação. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 68834 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.405

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 14/10/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. ENUNCIADO VINCULANTE N. 46 DA SÚMULA. ATO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 46 da Súmula, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. 2. Tendo o Órgão de origem concluído evidenciados vícios em procedim…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.022

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 24/06/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ENUNCIADO VINCULANTE N. 46 DA SÚMULA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 46 da Súmula, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. 2. Tendo o órgão reclamado analisado apenas a existência de vícios em procedimento administrativo que culminou na cassação de mandato de vereador, não há estri…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.268

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 24/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VEREADOR. MANDATO ELETIVO. CASSAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 46. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por não estar configurada transgressão à Súmula Vinculante 46. 2. A parte agravante sustenta que, ao inovar na definição de crimes de responsabilidade, o órgão reclamado teria desrespeitado o enunciado vi…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.805

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 26/02/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ENUNCIADO VINCULANTE N. 46 DA SÚMULA. ADERÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Segundo o verbete vinculante n. 46 da Súmula, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.” 2. Uma vez em debate a ocorrência de vícios em procedimento administrativo para cassação de mandato de prefeita, não há aderência estrita entre o ato impugnado e …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.238

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/12/2019

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Eleitoral. 3. Cassação de mandato. 4. Alegação de violação à Súmula Vinculante 46. 5. Reclamação. Descabimento. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. 6. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. 7. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 35238 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2019, PROCE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.