JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.149

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.149, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Atos processuais. Cerceamento de defesa. Julgamento virtual. 4. Violação ao que decidido pelo STF nas ADIs 2.970 e 4.414. 5. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e os precedentes trazidos na inicial. 6. Impossibilidade de manejo da reclamação como sucedâneo de recurso. 7. Negado seguimento à reclamação. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 69149 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024)
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