JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 961.162

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
28/11/2017

STF – ARE 961.162, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 28/11/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua. (ARE 961162 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 27-11-2017 PUBLIC 28-11-2017)
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