- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2017
- Data de publicação
- 25/10/2017
STF – AI 735.115, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/10/2017, p. 25/10/2017
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria com repercussão geral reconhecida. Tema nº 452. Anulação do acórdão embargado e devolução dos autos à origem, na forma do art. 328 do RISTF. Precedentes. 1. O tema é objeto do RE nº 639.138/RS-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, cuja repercussão geral foi reconhecida e trata da “validade, ou não, de cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever percentuais distintos entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição”. 2. Ambas as turmas da Corte decidiram adotar, para os embargos de declaração em que se impugnam acórdãos proferidos em processos com repercussão geral já reconhecida, o procedimento de anular os acórdãos embargados e devolver os autos ao Tribunal de origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (AI 735115 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 24-10-2017 PUBLIC 25-10-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.