- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STF – AI 514.099, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 16/10/2017, p. 27/10/2017
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Acórdão em consonância com a a jurisprudência consolidada da Corte acerca da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação por ato de improbidade administrativa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem. (AI 514099 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 26-10-2017 PUBLIC 27-10-2017)
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