JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 24.144

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
13/11/2017

STF – RCL 24.144, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 13/11/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DESTA SUPREMA CORTE. INOCORRÊNCIA. ART. 102, I, N, DA CONSTITUIÇÃO. INTERESSE EXCLUSIVO DA MAGISTRATURA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO PENAL QUE ENVOLVE INTERESSES PESSOAIS DOS MAGISTRADOS QUE FIGURAVAM COMO VÍTIMAS. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CASSADA A LIMINAR DEFERIDA. I – Apesar da intervenção da Associação de Magistrados do Espírito Santo – AMAGES na ação penal, não ficou demonstrado interessar o deslinde da causa a todos os membros da Magistratura ou que mais da metade dos membros do tribunal de origem seja direta ou indiretamente interessada, pelo que o recurso interposto pela entidade de classe não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. II – Na espécie, a ação penal movida contra a reclamante interessa apenas aos Magistrados envolvidos na demanda penal, na condição de vítimas, de modo que não está configurada situação processual a atrair a regra excepcional de competência prevista no art. 102, l, n, da Constituição Federal. III – Agravo regimental improvido. IV – Liminar que determinou a suspensão da execução da pena imposta à reclamante tornada sem efeito, ante o trânsito em julgado da condenação. (Rcl 24144 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 10-11-2017 PUBLIC 13-11-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 17.619

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 21/10/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE DIÁRIAS DEVIDAS A MAGISTRADOS POR AFASTAMENTOS. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ART. 102, INC. I, AL. N, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 17619 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 21-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2014 PUBLIC 05-11-2014)

RCL 5.256

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 17/10/2013

EMENTA: COMPETÊNCIA – ALÍNEA "N" DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INTERESSE DA MAGISTRATURA – ALCANCE. A incidência da alínea "n" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, sob o ângulo do interesse da magistratura, pressupõe exclusividade, não alcançando situação em que outros segmentos sejam destinatários da norma. Precedentes: Agravo Regimental na Ação Originária nº 465-9/RS, relatado pelo ministro Celso de Mello, Questão de Ordem na Ação Originá…

RCL 21.794

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 29/09/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO STF PARA JULGAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF SOMENTE NAS HIPÓTESES DE INTERESSE DA TOTALIDADE DOS MEMBROS DA MAGISTRATURA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, I, n, da Carta Magna, reclama a presença, cumulativamente, de dois requisitos: (i) a existência de…

RCL 24.809

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 01/12/2017

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. 1. A análise da documentação acostada com a exordial evidencia que, nos mandados de segurança elencados pela agravante, consta invariavelmente, como autoridade impetrada, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, aspecto a conjurar enquadramento nas hipóteses de competência originária pre…

RCL 56.586

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE DANOS MORAIS AJUIZADA POR JUIZ EM FACE DE ADVOGADO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. ARTIGO 102, I, N, DA CF. INOCORRÊNCIA. FEITO DE ORIGEM QUE NÃO TEM COMO OBJETO DIREITO EXCLUSIVO DA MAGISTRATURA E QUE NÃO TRATA DE INTERESSE DE TODOS OS SEUS MEMBROS. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.