JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 333.454

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
11/04/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 333.454, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 11/04/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário. Interposição anterior ao julgamento dos embargos de declaração opostos na origem. 3. Não esgotamento das vias ordinárias. Ausência de ratificação ulterior. Incidência do verbete 281 da Súmula/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 333454 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-068 DIVULG 08-04-2011 PUBLIC 11-04-2011 EMENT VOL-02500-01 PP-00220)
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