JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.036

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
10/10/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.036, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 30/09/2024, p. 10/10/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. TEMA 500. CONTROVÉRSIA SOBRE A EFICÁCIA DO MEDICAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS. DESPROVIMENTO. 1. É inadmissível reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral quando não esgotadas as instâncias ordinárias (art. 988, II, §5º, CPC). Não há prova de interposição de agravo interno contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário. A reclamação não pode ser empregada como atalho processual para fazer chegar a causa diretamente ao STF. 2. No mérito, o pedido é improcedente. Para superar a conclusão científica prevista na Nota Técnica nº 1168/2023-MS e na norma da Portaria SCTIE/MS nº 172/2022, seria necessária dilação probatória a fim de aferir a eficácia do medicamento em crianças com 4 anos de idade, o que não é cabível na estreita via da reclamação constitucional, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal 3. Desprovimento do agravo para negar seguimento à reclamação. (Rcl 68036 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2024 PUBLIC 10-10-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 68.650

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. TEMA 500. DECISÃO RECLAMADA NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS. DESPROVIMENTO. 1. A premissa fática assentada na decisão reclamada é no sentido de que ainda existe controvérsia acerca da necessidade do fornecimento do medicamento, cujo valor é de R$ 15.712.000,00. 2. Para supera…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.592

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. ALEGADA AFRONTA AO TEMA 500 DA REPERCUSSÃO GERAL.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXCEPCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que manteve a improcedência de pedido de fornecimento de medicamento sem registro na AN…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.282

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. INDEFERIMENTO DO MEDICAMENTO ELEVIDYS À CRIANÇA COM MAIS DE 11 ANOS DE IDADE. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 657.718. TEMA 500 DA REPERCUSSÃO GERAL: INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. CRIANÇA COM IDADE SUPERIOR ÀQUELA ESPECIFICADA PELO FABRICANTE DO MEDICAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 83282 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA,…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.624

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A reclamação constitucional não constitui via adequada para o revolvimento do conjunto fático-probatório nem para a substituição dos recursos cabíveis. 2. O Tribunal de origem examinou a controvérsia à luz dos parâmetros fixados por esta Suprema Corte para o for…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.798

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 19/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 657.718. TEMA 500 DA REPERCUSSÃO GERAL. SITUAÇÃO DE EXTREMA URGÊNCIA: DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. PONDERAÇÃO DE DIREITOS: FINANÇAS PÚBLICAS E ACESSO À SAÚDE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 68798 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.