JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.090.140

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2018
Data de publicação
11/04/2018

STF – ARE 1.090.140, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/03/2018, p. 11/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Fase pré-contratual. Competência da Justiça do Trabalho. Direito à nomeação. Preterição comprovada pelo tribunal de origem. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É assente o entendimento, nas duas Turmas da Corte, de que compete à Justiça laboral o julgamento das controvérsias nas quais se discutem questões afetas à fase pré-contratual relativas às pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação prévia de honorários advocatícios na causa. (ARE 1090140 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 10-04-2018 PUBLIC 11-04-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.080.729

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/12/2017

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil e Administrativo. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Não conhecimento do agravo. Concurso público. Fase pré-contratual. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte quanto ao não cabimento do agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC/2015 contra a decisão com a qual o Tribunal de origem julga prejudicado o recurso extraordinário…

RE 897.093

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/11/2017

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Fase pré-contratual. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento, nas duas Turmas da Corte, de que compete à Justiça Laboral o julgamento das controvérsias nas quais se discutem questões afetas à fase pré-contratual relativas às pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC,…

ARE 972.204

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/08/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Fase pré-contratual. Competência da justiça do trabalho. Curso de formação. Reconhecimento do vínculo empregatício. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento, nas duas Turmas da Corte, de que compete à Justiça laboral o julgamento das controvérsias nas quais se discutem questões afetas à fas…

ARE 1.108.891

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/08/2021

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAMENTO DE CONTROVÉRSIA RELATIVA À FASE PRÉ-CONTRATUAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO SUPREMO NO RE 960.429/DF (TEMA N. 792), JULGADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO À NOMEAÇÃO. DISCUSSÃO A PROPÓSITO DA OCORRÊNCIA, OU NÃO, DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE RE…

ARE 1.474.039

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/03/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas. Preterição não comprovada. Não comprovação da existência de vagas de caráter efetivo. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência da Corte, a contratação precária mediante terceirização de serviço somente configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.