JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 27.793

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
13/11/2017

STF – RCL 27.793, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 27/10/2017, p. 13/11/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Processual Penal. Violação da Súmula Vinculante nº 14 da Corte. Não ocorrência. Inadequação da ação constitucional para se obter o reexame do conjunto fático-probatório da ação principal e chegar à conclusão pretendida de que os autos de interceptação telefônica estariam incompletos. Precedentes. Renovação do prazo para apresentação de resposta à acusação. Questão que não guarda identidade fática com o que foi decidido na súmula vinculante em questão. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. (Rcl 27793 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 10-11-2017 PUBLIC 13-11-2017)
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